A prefeitura de São Paulo esta proibida de remover barracas de moradores de rua. Nesta sexta-feira, 17, a Justiça deu uma liminar (provisória) que atende a uma ação proposta pelo deputado federal Guilherme Boulos (Psol), por representantes de movimentos sem-teto e pelo padre Júlio Lancellotti.
A juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública, agendou uma audiência para 24 de fevereiro. De acordo com a magistrada, há “complexidade” e “urgência” na matéria.
Até lá, a remoção de objetos poderá ocorrer somente em caso de obstrução de vias e calçadas, ou seja, se impedir a circulação de pedestres e veículos
Juliana determinou que a prefeitura apresente, dentro de 15 dias, informações sobre a quantidade de vagas de acolhimento disponíveis, bem como a localização e as suas características — masculino, feminino, familiar, tempo de permanência permitido e horários de entrada e saída.
Conforme a prefeitura, o recolhimento de barracas cumpre um decreto de 2020, assinado pelo então prefeito da capital, Bruno Covas.
Boulos disse que a decisão da Justiça é o primeiro passo para que a população de rua “tenha seus direitos respeitados”. “Seguiremos trabalhando para que a prefeitura implemente uma política pública séria de acolhimentos, ao invés de recorrer à violência contra os mais vulneráveis”, declarou, em nota. revista oeste
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