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Eles querem tirar sua liberdade de todo jeito, até no voto

Jornal transparência crista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, as regras sobre entrega de telefone celular do eleitor a mesários nos dias de votação. A Corte oficializou as mudanças na resolução em sessão no plenário, em que estabeleceu a impossibilidade de voto em caso de não cumprimento da orientação.


Pelo entendimento aprovado, o eleitor não vai poder levar à cabine de votação aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados.

Segundo a orientação do TSE, para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos eletrônicos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade.


O mesário então vai ficar responsável pela guarda dos objetos. Quando a votação for concluída, o eleitor vai poder retirar de volta o documento e os aparelhos.

Em caso de recusa na entrega dos aparelhos, o eleitor não será autorizado a votar. Adicionalmente, a presidência da mesa deve relatar em ata os detalhes do ocorrido e acionar a força policial para providências necessárias.


Nas sessões eleitorais onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Os custos operacionais vão ficar a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). revista oeste


 
 
 

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