
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a exibição da propaganda eleitoral com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro. A peça faz parte da campanha presidencial, cujo foco é a mulher.
Maria Claudia atendeu a um pedido da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que também disputa o Palácio do Planalto. A juíza do TSE acatou o argumento de Simone segundo o qual Michelle aparece por tempo superior ao permitido.
“Ocorre que, dos programas da propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão, tanto em bloco quanto em inserções, os apoiadores só ‘poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção'”, sustentou Simone.
Segundo a juíza do TSE, a participação de Michelle é legítima, “mas não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar em 30 de agosto, considerado o limite objetivo previsto na legislação”.
Na inserção interpelada por Tebet, a primeira-dama descreve ações do governo, como obras da transposição do Rio São Francisco. “Juntas estamos construindo um Brasil para elas, com elas e por elas”, disse Michelle Bolsonaro, no vídeo.
A relatora fixou multa de R$ 10 mil, caso a decisão do TSE seja descumprida por Michelle Bolsonaro.
A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorram a algum cargo nas eleições, e não a indivíduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.
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